No fim de 2004 foram levados ao Ministério Público Federal aqui no estado do Rio Grande do Norte questionamentos e dúvidas que tínha-se com relação de ser inconstitucional ou não a obrigatoriedade do músico ter que possuir Carteira da Ordem dos Músicos para poder tocar, se apresentar publicamente.

Diante disso, após analisar as questões legais envolvidas, o próprio Ministério Público entrou com processo na justiça questionando essa situação e agora, dia 30 de janeiro de 2006, saiu a sentença do PROCESSO: 2005.84.00.002989-0, onde o Juiz CARLOS WAGNER DIAS FERREIRA em linhas gerais diz:

“A INSCRIÇÃO NA OMB DEVE SER EXIGIDA SOMENTE DOS MÚSICOS DIPLOMADOS COM CURSO SUPERIOR E QUE EXERÇAM ATIVIDADE EM RAZÃO DESSA QUALIFICAÇÃO, BEM COMO DOS QUE EXERÇAM FUNÇÃO DE MAGISTÉRIO, SEJAM REGENTES DE ORQUESTRAS OU DELAS PARTICIPEM COMO INTEGRANTES.”

MÚSICOS QUE SIMPLESMENTE APRESENTAM-SE PARA SOBREVIVER, E QUE REPRESENTAM A CULTURA POPULAR, NÃO PODEM SOFRER QUALQUER EXIGÊNCIA QUE CONFIGURE RESTRIÇÃO À MANIFESTAÇÃO ARTÍSTICA.”

Se lhe for conveniente divulgue / repasse esta informação

*Segue abaixo a notícia conforme publicada no site do Ministério Público.

www.prrn.mpf.gov.br/noticia.p… 08/02/06

  • Músicos terão liberdade de expressão garantida

A partir de agora, os músicos do Rio Grande do Norte não precisarão ter obrigatoriamente o registro na Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) para exercer a atividade. A decisão é do juiz substituto da 4ª Vara da Justiça Federal, Carlos Wagner Dias Ferreira, e atende a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN), por meio do procurador da República Yordan Moreira Delgado.

A Ação, proposta em 2005, questionava a obrigatoriedade do registro alegando ferir diretamente os direitos fundamentais da liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação. Com a decisão, a OMB, representada no Rio Grande do Norte pelo Conselho Regional, não poderá mais exigir de qualquer músico, amador ou profissional, registro prévio para retirada de carteira de músico, nem o pagamento de taxas ou anuidades para que possa apresentar-se em locais públicos.

A OMB terá ainda que declarar a nulidade de todos os procedimentos administrativos já instaurados contra os músicos, em função da falta do registro. A exceção é para os profissionais em que a as atividades requerem capacitação técnica específica ou formação superior, como especifica os arts. 29 a 40 da Lei nº 3.857/60.

O MPF ingressou com Ações semelhantes e obteve êxito em Estados como Pernambuco, Paraná e Acre. A multa diária no caso de descumprimento da decisão é de mil reais.

Talita Bulhões Assessoria de Comunicação Procuradoria da república no RN